Para as empresas que enviam o eSocial/2019 não é necessário o envio do CAGED?
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Esclarecemos que as empresas do grupo 1º, 2º e 3º do eSocial estão dispensados da entrega do CAGED. Base Legal – Portaria SEPRT nº1.127/19.

- 06/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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