Existe modalidade de rescisão por força maior, quais seriam os direitos do funcionário?
A CLT prevê no artigo 502 a rescisão por motivo de força maior, que resulte no encerramento da atividade empresarial, no entanto, esta rescisão precisa ser concedida judicialmente, inclusive, com a redução da multa rescisória do FGTS em 20%, conforme se depara pelo § 2º do artigo 18, da lei 8.036/90:
"§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento."
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07/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO