Qual o piso salarial para a função de Engenheiro Civil e Arquiteto?
Esclarecemos que o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela Lei nº 4.950-A/66.
O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais lá elencados, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.
As atividades ou tarefas desempenhadas por estes profissionais são classificadas em:
• a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;
• b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.
A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.
Estes profissionais são classificados em:
• a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;
• b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Para a execução das atividades e tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais, será de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Para a execução de atividades e tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.
-
27/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO