Empresa que aderiu à redução de jornada dos funcionários, entretanto uma das funcionárias solicitou a rescisão por acordo, como proceder?
Esclarecemos, conforme art.10, §1º da Lei nº14.020/2020 que a indenização do período estável é somente devida nos casos de dispensa sem justa causa.
O §2º do art.10 da Lei nº14.020/2020 estabelece que a indenização não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, mas não estabelece a rescisão por acordo entre as partes. Desta forma, não se recomenda que a rescisão por acordo seja feita durante este período estável.
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31/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO