Entrega da REINF
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Empresa tributada pelo lucro presumido prestando serviços de consultoria, temos que entregar a REINF, quanto aos eventos de folha, porque tem retenções de INSS em retirada pró-labore?

Na EFD-REINF a empresa lança as contribuições previdenciárias sobre o faturamento, e no eSocial, os eventos da folha de pagamento.

Levando-se em conta que esta empresa no no ano de 2016 faturou abaixo de R$ 78.000.000,00 , pertence ao 2º grupo e está obrigados a adotar a EFD-Reinf desde 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme IN RFB 1.701/2017.

Quanto aos eventos da folha, devem ser informados no eSocial, e não na EFD-REINF.

Se a empresa em questão pertence ao 2º grupo para eSocial, está obrigada a prestar as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial (folha de pagamento) desde 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, de acordo com o § 6º do artigo 2º da PORTARIA Nº 716, DE 4 DE JULHO DE 2019 DOU 05/07/2019.

Por fim, seguem abaixo os Eventos que compõem a EFD-Reinf:

• - Evento R-1000

Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.

• R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.

• R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

• R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

• R-2040 - Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva

Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

• R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.

• R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.

A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

• R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos

Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

• R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos

Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração.

• R-3010 - Receita de Espetáculos Desportivos

Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

- 06/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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