Funcionário na escala 12x36, pode ter seu horário de intervalo acrescentado em seu horário normal?
Informamos que o empregado terá direito a no mínimo 01 hora de alimentação até o máximo de 02 horas, podendo ser concedido pausa maior se determinado pelo respectivo sindicato, ainda que seja jornada de trabalho 12x36.
Mencionamos ainda, que apesar do art. 71, § 2º da CLT determinar que o período de pausa para alimentação não será computado como jornada de trabalho, é comum nesse tipo de jornada ser considerado de efetivo trabalho, portanto o empregado trabalha 10 ou 11 horas, conforme o período de tempo de alimentação, para que no próximo dia de trabalho o empregado inicie a jornada no mesmo horário de sempre.
Por exemplo, se terá direito a uma pausa de 01 hora para alimentação, trabalhará efetivamente 11 horas.
Sugerimos ainda que seja verificado o posicionamento do sindicato a respeito da questão, pois a informação prestada é orientativa, não há regras de pausa para alimentação em se tratando de jornada 12x36.
-
07/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO