Reter o valor do INSS
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Contratamos uma empresa por regime de empreitada, nesse caso, a empresa abriu uma CEI/CNO no CNPJ da empresa. Como deve reter na CEI/CNO ou no CNPJ da empresa?

Caso a empresa contratante tenha contratado uma empreitada total, e a empresa contratada tenha sido a responsável pela abertura da matrícula CEI/CNO da obra, a contratante deve reter e recolher no CEI/CNO da obra, caso queira elidir-se da responsabilidade solidária, tendo em vista que na empreitada total está dispensada da retenção.- artigo 149, inciso II da IN 971/2009 da RFB.

Se empresa Contratante não quiser ser responsável solidário em relação ao INSS, (elisão da responsabilidade solidária), deve reter os 11% de INSS sobre a nota fiscal, recolhendo o valor retido em GPS identificado com a matrícula CEI/CNO da obra e a denominação social da empresa contratada, conforme artigo 164, da IN 971/09.

- 07/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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