O salário família passou a ter cota única partir de novembro/2019?
Conforme determina o artigo 27, § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, o salário-família é devido àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, sendo que o seu valor será de R$ 46,54, não havendo mais a cota de 32,80 para empregados que recebem de R$ 907,78 até 1.364,43, esta alteração é válida a partir da competência novembro de 2019.
Portanto, para todos os empregados que façam jus ao salário-família a cota terá o mesmo valor, qual seja, R$ 46,54.
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09/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO