Empresa trabalha compensando os sábados, ocorrendo atrasos, poderá ser descontado o DSR?
ATRASOS- DESCONTO DO DSR:
A empresa tem que obedecer a tolerância de 5 minutos de atraso em cada batida, totalizando 10 minutos diários, conforme § 1º do artigo 58 da CLT.
Dessa forma, a empresa não pode descontar atrasos de até 5 minutos, somente quando superar 5 minutos em cada batida.
Superando os 5 minutos de atraso não justificado, o empregador poderá descontar o tempo que este empregado não trabalhou mais o DSR (descanso semanal remunerado) da semana subsequente.
Neste diapasão aponta o art. 6º da Lei n. 605/49 que regulamenta o DSR:
• “Art. 6º - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Com base no acima exposto, para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
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10/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO