Recontratar como MEI
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Empresa pretende demitir funcionário e recontratar como MEI, como proceder?

Um cliente quer dispensar um funcionário da empresa e fazer a contratação dele como MEI, é possível? como a reforma trabalhista tem algum impedimento? Há restrição de serviço para contratar MEI? No aguardo att.

Esclarecemos que não há impedimento na contratação como MEI de ex-empregado, porém, orientamos, preventivamente, que seja aguardado o prazo mínimo de 18 meses para esta contratação por analogia ao art.5C da Lei nº6.019/74.

Os serviços possíveis para o MEI são aqueles elencados no anexo XI da Resolução CGSN nº140/18.

Lembramos que na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego:

• I - o MEI será considerado empregado e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e

• II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

- 09/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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