Empresa pode substituir vaga com o preenchimento na modalidade de contrato Verde e Amarelo?
Esclarecemos que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, é modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Não há uma previsão legal expressa, mas entendemos que não poderá haver a transformação de uma outra modalidade de contrato de trabalho em contrato de trabalho verde e amarelo.
Contudo, em se tratando de vaga em aberto e em se tratando do primeiro emprego do candidato, entendemos não haver impedimento.
Lembramos que o contrato de trabalho verde e amarelo somente entrará em vigor a partir de janeiro de 2020.
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09/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO