Conceder bolsa educacional
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Empresa pode conceder bolsa educacional, terá reembolso do INSS, como proceder?

Bolsa de estudos ou cursos pagos pelo empregador podem ser concedidos somente de acordo com as condições previstas pelo Artigo 28, § 9°, Alínea “t” da Lei 8.212/1991.

De acordo com esse dispositivo não integra o salário de contribuição o valor relativo ao plano educacional que vise à educação básica de empregados e seus dependentes, se estiver vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa como educação profissional e tecnológica nos termos da Lei 9.394/1996.

Salientamos que o valor da bolsa não pode substituir parcela salarial e nem ultrapassar 5% da remuneração do empregado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior.

Sobre o assunto consultar o Boletim n° 14/2017 intitulado “Bolsa de Estudo”, o qual está atualizado até 2 de janeiro.

- 17/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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