Funcionário que acompanha a esposa em consulta médica quando está gestante, terá direito ao abono da falta?
O empregado poderá faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
Já para acompanhar o filho menor até 6 anos de idade em consulta médica, o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário 1 dia por ano.
Fundamentação legal: incisos X e XI do artigo 473 da CLT.
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17/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO