Funcionário que tenha 20 minutos de falta no mês, poderá ser descontado o DSR de um dia de trabalho?
O empregado que se atrasou para o trabalho em 20 minutos sem justificativa, como está extrapolando os 5 minutos de tolerância previsto no § 1º do artigo 58 da CLT, o empregador pode descontar o atraso, bem como, pode descontar o DSR da semana seguinte, tendo em vista que a remuneração do repouso da semana seguinte não é devida para o empregado que não cumprir a jornada integral na semana anterior.
O valor para desconto do DSR é equivalente a um dia normal de trabalho.
Fundamentação legal: artigo 6º da lei 605/49.
-
20/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO