Quais as empresas obrigadas a entregar SPED REINF no grupo 3?
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Informamos que não há uma lista por CNPJ ou código de atividade determinando quem são as empresas do terceiro grupo, contudo, por analogia ao eSocial e pela previsão do artigo 2º, § 1º, inciso III da IN RFB nº 1.701/2017, entende-se que 3º grupo para o EFD-REINF são os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

- 17/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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