Apresentou atestado durante aviso prévio
Voltar

Funcionário cumprindo aviso prévio apresentou atestado de 10 dias, como proceder?

Segundo a jurisprudência dominante, os efeitos desta rescisão contratual poderão ocorrer no dia 28/03/2020, vez que o empregado não entrou em auxílio doença no curso do aviso.

Caso o empregado tivesse entrado em auxílio doença no curso do aviso, o contrato estaria suspenso e somente poderia ocorrer a rescisão contratual após o término do afastamento. Porém, como esta não é a situação deste empregado, uma vez que se afastou apenas por 10 dias, a empresa poderá rescindir no término do aviso prévio sem problemas.

Segue jurisprudência sobre o tema:

• EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA. O Obtendo o reclamante a concessão do auxílio-doença previdenciário no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam após a cessação do benefício previdenciário, por se tratar de hipótese de suspensão contratual, nos termos da Súmula 371 do c. TST. Não há que se falar, contudo, em reintegração, por não ser o reclamante detentor de estabilidade provisória.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0001262-64.2014.5.03.0008 RO; Data de Publicação: 16/09/2016; Disponibilização: 15/09/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 208; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Maristela Iris S.Malheiros; Revisor: Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno)

- 18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos