Contribuição previdenciária a partir de março
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Apresentar exemplo de como calcular a contribuição previdenciária do funcionário a partir de março?

Esclarecemos que partir de 01/03/2020, a contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II da Portaria SEPRT nº3.659/20.

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a Contar de 01/03/2020.


Salário de Contribuição

Alíquota

Até R$ 1.045,00

7,5%

De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

As referidas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Exemplo:

Considerando um empregado com salário mensal de R$ 7.000,00, temos:

Faixas salariais (R$)

Alíquotas

Cálculo

Contribuição (R$)

Até 1.045,00

7,5%

7,5% de R$ 1.045,00

78,37

De 1.045,01 a R$ 2.089,60

9%

9% de R$ 1.044,59, ou seja, R$ 2.089,60 menos R$ 1.045,01

 94,01

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

12% de R$ 1.044,79, ou seja, R$ 3.134,40 menos R$ 2.089,61

125,37

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

14% de R$ 2.966,65, ou seja, R$ 6.101,06 menos 3.134,41

415,33

 Contribuição total

713,08

Ressaltamos que, antes da Reforma Previdenciária, este empregado contribuía com R$ 671,12, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário de contribuição, de R$ 6.101,06.

- 18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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