Empresa quando toma créditos de PIS e COFINS de aquisição de mercadoria, poderá se creditar do frete quando cobrado pelo fornecedor?
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Conforme dispõe o artigo 3º da Lei 10.833/2003, que somente podemos tomar crédito de PIS/COFINS sobre o frete da venda quando o ônus fora suportado pelo vendedor. Assim sendo VSª que comprou a mercadoria, então o respectivo frete não dá direito ao crédito de PIS/COFINS. Desta forma o crédito de PIS/COFINS será somente sobre os itens (produtos). |