Empregador que continha uma matrícula CEI rural equiparado a empresa, veio a falecer, deve-se dar baixa dos funcionários, como proceder?
Tratando-se de empregador pessoa física em caso de falecimento do titular da matrícula CEI/CAEPF, existe a necessidade de que se proceda ao encerramento da matrícula e demissão dos empregados com pagamento dos valores rescisórios.
Caso os herdeiros do empregador ou a viúva tenham interesse em continuar com a prestação de serviços pelos mesmos trabalhadores, deverão abrir uma nova matrícula CEI/CAEPF e proceder novo registro.
Quem deve assinar os documentos de rescisão é o inventariante nomeado pelo juízo.
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09/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO