Empresa deve reter INSS na nota fiscal referente aos códigos de serviço 11.04 e 3.05?
A retenção previdenciária sobre a nota fiscal de serviço está prevista no artigo 31 da lei 8.212/91 e os serviços sujeitos à retenção na nota fiscal elencados nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009.
Informamos que a legislação previdenciária se refere ao serviço descrito na nota fiscal, e não ao código da nota.
Dessa forma, considerando tratar-se de cessão ou locação de andaimes, ou serviço de armazenamento, com as descrições postas na consulta, não há previsão de retenção previdenciária na nota fiscal de serviço.
-
14/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO