Quais os requisitos para que uma empresa atuar como Empresa de Trabalho Temporário, como proceder?
Esclarecemos que empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério da Economia, responsável pela colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, tomadoras de serviços ou clientes, que deles necessite, temporariamente.
Observadas as normas complementares editadas pelo Ministério da Economia, o pedido de registro da empresa de trabalho temporário no referido Ministério será instruído com os seguintes documentos:
• I - prova de constituição da pessoa jurídica e registro na Junta Comercial da localidade em que a empresa tenha sede;
• II - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; e
• III - capital social compatível com o quantitativo de empregados, observados os seguintes parâmetros:
a) empresas com até 10 empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00;
b) empresas com mais de 10 e com até 20 empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00;
c) empresas com mais de 20e com até 50 empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00;
d) empresas com mais de 50 e com até 100 empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00; e
e) empresas com mais de 100 empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00.
Sempre que solicitado pelo Ministério da Economia, a empresa de trabalho temporário deverá fornecer-lhe as informações consideradas necessárias para subsidiar a análise do mercado de trabalho.
O fornecimento das referidas informações poderá ser substituído pelo uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), observado o regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O cadastramento dos trabalhadores temporários será feito junto ao Ministério da Economia.
Base Legal – Lei nº6.019/74.
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13/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO