Férias em dobro
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Funcionária iniciou licença maternidade 03 meses antes de vencer o 2º período de férias. Caso a empresa conceda as férias após a licença tem que pagar dobrado. Como informar os eventos para o eSocial?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas tendo em vista ser o parto algo previsível, o entendimento majoritário é que o pagamento seja feito em dobro dessas férias, visto que a empresa poderia ter feito o planejamento da concessão antes do afastamento da empregada.

Os valores pagos a título de férias em dobro e salário maternidade devem ser lançados em rubrica própria do eSocial.

As férias devem ser informadas nos eventos S-2230; S-1200 e S-1210 e a licença maternidade no S-2230.

- 13/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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