Pagamento de premiação
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Empresa paga premiação por desempenho a um funcionário (cargo de confiança), cujo valor é maior do que seu salário bruto. Podemos colocar na folha de pagamento, criando um evento sem incidência de impostos (segundo reforma trabalhista)?

Esclarecemos que consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS e deverá estar discriminado em folha de pagamento bem como holerite.

Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT.

- 10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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