Prorrogação de contrato
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A prorrogação do contrato por tempo determinado pode ser feita mais de uma vez até o período máximo de dois anos?

Em regra, o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo, ou seja, indeterminado.

Contudo, nos termos do art. 3° do Decreto 2.490/1998, existe possibilidade de as partes realizarem a prorrogação por mais de uma vez, sem que se torne prazo determinado, desde que a soma dos períodos de prorrogação não exceda o limite de dois anos.

Nesse sentido se faz necessário consultar o sindicato em face do previsto no parágrafo único do referido dispositivo supramencionado, combinado com o art. 451 da CLT.

- 10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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