Parcelar multa do FGTS
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Empresa pode parcelar a multa do FGTS da rescisão de demissão sem justa causa, durante a pandemia?

Não houve publicação em Diário Oficial da União que desse direito ao parcelamento da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa do empregado durante o período da pandemia.

Dessa forma, se houver demissão sem justa causa, as demais verbas rescisórias e a multa de 40% deve ser paga até o 10º dia da rescisão, de acordo com o prazo estabelecido no § 6º do artigo 477 da CLT.

13/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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