Funcionária contratada no mês de junho, durante o contrato de experiência, pode efetuar redução de jornada e salário?
Nos termos da portaria 10.486/20 aos trabalhadores contratados após 01.04.2020 não será possível a redução de jornada e salário, bem como a suspensão do contrato. Esta Portaria vem regulamentar a MP 936/20, que acabou convertida na Lei 14.020/20.
Esta lei, segundo prevê seu artigo 5º § 4º será necessário a futura regulamentação da presente lei para estabelecer procedimentos, inclusive quanto a data de contratação e a possibilidade de usufruir o BEM.
13/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO