Empresa está promovendo o movimento para doações de alimentos para instituições sem fins lucrativos, em caráter opcional pelo funcionário e desconto em folha, como proceder?
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Esclarecemos que não há impedimento no desconto em folha de pagamento desde que a empresa tenha autorização expressa do empregado para este desconto.

- 08/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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