Adotar regime de home office
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Empresa pretende adotar regime home office no formato híbrido, dias alternados na empresa e em casa, como proceder no aditivo contatual?

Dentro da legislação não é possível mesclar o trabalho em domicílio (home office) ou teletrabalho com o trabalho nas dependências da empresa, de forma hibrida.

O teletrabalho por opção de empregado e empregador, passa a ser realizado fora das suas dependências, sem a necessidade de se locomover para exercer suas atividades, desde que faça uso das tecnologias da informação e telecomunicação, especialmente por meio da internet, como e-mail, whatsapp, facebook, para recebimento e envio das atribuições ao empregado.

O comparecimento às dependências do empregador se dá apenas para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, e não descaracteriza o regime de teletrabalho (parágrafo único do art. 75-B da CLT).

Portanto, o artigo 75-B que regulamenta o teletrabalho deixa claro que nesta modalidade a prestação de serviços é preponderantemente fora das dependências do empregador, e o comparecimento às dependências do empregador se dá somente quando necessário, para a realização de atividades específicas, sendo que neste caso, o aditivo do contrato já tem que trazer quais são essas funções e em que dias e horários deverá o empregado se apresentar na empresa com as devidas justificativas.

Neste caso, caberá à empresa fazer o contrato normal, com atividade somente nas dependências da empresa, pois da forma pretendida, dias alternadas na empresa e em teletrabalho, não é amparado por lei.

- 02/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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