Empresa deve continuar pagando o convênio médico, cesta básica e seguro de vida de funcionária reclusa, como proceder?
Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, há entendimentos que como neste período o empregado está sob custódia do Estado, os benefícios em questão podem ser suspensos, retomando o direito quando da liberdade do empregado.
Por outro lado, existem aqueles que entendem que mesmo durante a suspensão contratual os benefícios devem continuar a ser fornecidos.
Contudo, visto a omissão da lei, orientamos consulta ao sindicato da categoria.
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01/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO