Na demissão do funcionário por justa causa, a rescisão pode ser parcelada?
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Não há previsão legal prevendo o parcelamento da rescisão contratual ao dispensar um empregado sem justa causa por conta da pandemia. Portanto, a empresa deve quitar os haveres rescisórios de modo integral em até 10 dias contados do término do contrato, conforme determina o artigo 477, § 6º da CLT. |