Qual é a alíquota do INSS do pró-labore com valor acima de R$ 6.101,66?
Em se tratando de prestação de serviços de contribuinte individual (inclusive sócio com retirada de pró-labore) a pessoa jurídica, deverá ser descontado 11% de contribuição previdenciária, respeitado o limite do teto previdenciário, que é de R$ 6.101,06 (seis mil cento um reais e seis centavos) e a empresa terá o encargo patronal de 20%.
Ainda que o valor de pró-labore seja superior a R$ 6.101,06, será descontado dele 11% sobre R$ 6.101,06.
Base legal: Art. 65, inciso II, letra b.1 e art. 72, inciso III, ambos da IN RFB nº 971/2009.
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07/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO