No encerramento da empresa, qual procedimento com o INSS, o FGTS e a SEFIP sem movimento?
A empresa deverá, caso não haja recolhimento de contribuição previdenciária e FGTS, fazer o envio da SEFIP sem movimento no mês de encerramento e outra relativa a competência 13º. Na sequência emitir uma certidão de regularidade relativa ao FGTS no sitio da CEF.
O Manual do eSocial, p. 14 assim estabelece sobre o tema:
• No caso de encerramento de empresa, é necessário antes encerrar todas as suas tabelas (S- 1005 a S-1080) e, na sequência, enviar o evento “S-1000 - Informações do empregador/contribuinte/órgão público”, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.
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06/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO