Férias parceladas
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Funcionário gozou férias em dois períodos, 7 em um período e 12 em outro, está faltando 11 dias, como proceder?

De acordo com o art. 143 da CLT, é facultado ao empregado a conversão de 1/3 do total de dias de férias em abono pecuniário, no qual a solicitação deverá ocorrer até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Portanto, empregado que possua 30 dias de férias (não faltou mais de cinco vezes injustificadamente), se convertermos um terço em abono pecuniário, ele descansará 20 dias e terá 10 dias de abono.

O artigo 143 da CLT não prevê a possibilidade de ser requerido o abono pecuniário após o prazo definido e nem mesmo sobre uma parte do período de férias (após o empregado já ter descansado uma parte delas).

No caso em questão, além da conversão do abono não se enquadrar na condição determinada pelo art. 143 da CLT, que determina que o pedido do abono deverá ser requerido até 15 dias antes de completar o período aquisitivo, ainda ocorreu o fracionamento das férias sem que um dos períodos de descanso fosse de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 05.

Portanto, orientamos que este empregado descanse os 11 dias restantes de férias na totalidade, no qual poderá ser questionado futuramente que não foi respeitado o que o art. 134, § 1º da CLT determina.

- 07/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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