Funcionários que tem adicional de insalubridade e periculosidade mensalmente, quando gozam férias ganham esse valor no recibo de férias?
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Os valores pagos à título de adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno etc. integram normalmente o valor das férias e 1/3 Constitucional conforme artigo 142 § 5º da CLT.

- 08/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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