Horas extras durante a viagem do funcionário
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Qual o procedimento da empresa, sobre o pagamento de horas extras durante viagem do funcionário?

Informamos que não há previsão em legislação que trate de questões referentes a viagens realizadas pelo empregado, portanto, a legislação é omissa se é considerado ou não como tempo a disposição do empregador, porém, preventivamente orientamos que seja pago como horas extraordinárias o período que empregado sai de sua casa até o retorno.

Entende-se que somente seria excluído do pagamento de horas extras o período de segunda e terça-feira que se enquadra dentro da jornada de trabalho do empregado.

Contudo, o tema é controverso pelo fato de a legislação ser omissa.

Orientamos ainda que também seja verificado com o respectivo sindicato.

- 07/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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