Empresa possui funcionários com saldo negativo de banco de horas, efetuadas pelo acordo da MP 927, poderá descontar na rescisão?
O artigo 14 da MP 927/2020 não traz hipótese de desconto das horas negativas (a favor do empregador) em eventual rescisão contratual, pois esta MP foi criada com o objetivo de preservar o emprego e a renda e havia apenas uma previsão de compensação destas horas após o término do estado de calamidade pública, que e terminará, provavelmente, no dia 31/12/2020.
Portanto, a empresa não poderá descontar estas horas na rescisão contratual, pois inexiste previsão legal autorizando este desconto.
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08/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO