Funcionário registrado na filial, o CNPJ constante na carteira digital deverá ser da Matriz?
O registro do empregado pelo eSocial com os dados relativos à admissão no emprego, será feito pela empresa tendo como identificação com o número de inscrição no CNPJ raiz e em caso de empregador pessoa física mediante identificação com o número de inscrição no CPF- Artigo 2º, § 1º da Portaria 1.195/2019 SEPRT/ME.
Portanto, com base no acima exposto, na CTPS digital vai constar o CNPJ da matriz.
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17/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO