Retenção de INSS
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Empresa possui retenção de INSS em suas notas fiscais, os valores das retenções geraram um crédito, esse crédito é passível de restituição, como proceder?

A retenção previdenciária dos 11%, conforme prevê o art. 112 da IN RFB 971/2009 c/c o art. 31 da Lei 8.212/1991, aplicável na cessão de mão-de-obra, o que é mais comum, ou na empreitada, é obrigatória quando envolver duas empresas para os serviços elencados no art. 118 desta IN.

Havendo crédito a favor da prestadora ou contratada é possível, nos termos da IN RFB 1.717/2017 com as alterações posteriores, compensar ou pedir restituição, todavia, o procedimento deste último somente por meio do PER/DComp ou PER/DCompWeb para as empresas obrigadas a DCTFWeb.

Porém, o prazo para habilitar esse crédito é de cinco anos senão a empresa perde pela prescrição tendo por fundamento os Artigos 173 e 174 do CTN c/c com a Súmula Vinculante n° 8 do STF.

- 20/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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