Funcionário que recebe seguro desemprego pode recolher para o INSS, como proceder?
Informamos que o recebimento de seguro-desemprego não é base para recolhimento de INSS e não é contado como tempo de contribuição.
Durante o período de recebimento do seguro-desemprego é possível efetuar o recolhimento como segurado facultativo para que seja contado como tempo de contribuição.
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o desempregado e o estudante.
O facultativo poderá contribuir com 20% do valor por ele declarado, observando o limite mínimo e máximo de contribuição, conforme art. 71 da IN RFB nº 971/2009, para tanto utilizará do cód. 1406.
Outra possibilidade de recolhimento é aplicar a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo Federal, mas com este recolhimento não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, somente a por idade, sendo utilizado o cód. 1473.
- 08/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO