O sócio administrador é obrigado a ter retirada pró-labore, a empresa sendo do Simples Nacional recolhe 11% de INSS?
Sócio é a pessoa física qualificada e inscrita no contrato social de uma sociedade para assumir os riscos da atividade empresarial, portanto, não é empregado, não cumpre jornada de trabalho nem assinala ponto.
Se é sócio participa da sociedade então recebe “pró-labore” e contribui para o RGPS como contribuinte individual em 11% sobre o seu salário de contribuição na condição de segurado obrigatório.
Existe possibilidade de a pessoa física que não seja sócio da empresa ser um contribuinte individual como “administrador” recebendo apenas remuneração o que não impede dessa remuneração ser pró-labore.
Logo, de acordo com a Solução de Consulta COSIT/EFB n° 120/2016, não é sócio nem empregado, apenas administra a empresa recebendo “honorários” conforme contrato assinado.
- 04/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO