Anotações da CTPS física
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Empresa não precisa mais efetuar as anotações na CTPS física do funcionário?

Desde o dia 24.09.2019 o registro dos empregados passou a ser realizado através do eSocial que alimenta um aplicativo de acesso exclusivo dos empregados quanto ao seu vínculo empregatício.

Portanto, as anotações que a empresa fazia antigamente na contratação em CTPS física já são feitas eletronicamente através do eSocial. O único cuidado necessário é que sua empresa observe o prazo de envio das informações relativas à contratação através do eSocial. O seu empregado poderá visualizar o seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação pela sua empresa.

Portanto, somente enviando as informações do vínculo pelo eSocial já alimenta a CTPS digital e não há necessidade registrar o empregado na CTPS física.

Fundamentação legal: Portaria SEPRT 1.065/2019 e Portaria SEPRT 1.195/2019.

- 18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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