Empresa pagou DARF de IRRF a maior e indevidamente, pode efetuar a compensação com os tributos IRPJ/CSLL estimativa?
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Não. Desde 31/05/2018 com a publicação da Lei 13.670/2018 os débitos de IRPJ e CSLL apurados mensalmente através da receita bruta ou através de balancetes de redução (estimativas) não poderão ser compensados através de PER/DCOMP. A vedação também está prevista na IN RFB nº 1.717/17, art. 76, XVI. |