Empresa locatária pode realizar a depreciação do bem de terceiros?
A depreciação pertence a quem é tem a posse do bem (locador dono do bem), assim a locatária que paga aluguel do bem não tem o direito dessa depreciação. Desta forma VSª não precisa de mais procedimentos a desenvolver em relação ao bem que VSª paga aluguel por ele.
A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse do bem.
Veja matéria sobre o assunto que esta publicada no boletim 49/2019, caderno de imposto de renda.
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14/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO