Depreciação do bem
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Empresa locatária pode realizar a depreciação do bem de terceiros?

A depreciação pertence a quem é tem a posse do bem (locador dono do bem), assim a locatária que paga aluguel do bem não tem o direito dessa depreciação. Desta forma VSª não precisa de mais procedimentos a desenvolver em relação ao bem que VSª paga aluguel por ele.

A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse do bem.

Veja matéria sobre o assunto que esta publicada no boletim 49/2019, caderno de imposto de renda.

- 14/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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