No envio com atraso dos eventos da tabela S-2206, qual o valor da multa?
Conforme NOTA ORIENTATIVA 2019.18, o prazo do envio do evento S-2206 deve se dar até o dia 15 do mês subsequente ao de referência do evento.
Segundo orienta nossa redatora/instrutora de Cursos eSocial Rosânia de Lima Costa, a empresa deve informar até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual, sendo que primeiro manda as alterações , antes da folha, senão dá inconsistência na informação, e que não há penalidade.
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14/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO