Qual o tempo que a empresa deve aguardar para recontratar ex-funcionário?
Em se tratando de dispensa sem justa causa, considera-se fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado – Portaria nº 384, de 19.06.1992 - DOU de 22.06.1992, do Ministro de Estado e da Administração.
Portanto, se este colaborador foi demitido sem justa causa, a empresa deve aguardar mais de 90 dias para recontratá-lo contados do dia em que se operou formalmente a rescisão contratual.
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13/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO