Não existe previsão legal ao MEI para retirada de pró-labore já que nem contrato social existe. A partir do seu cadastro no SIMEI há recolhimento de 5% do salário-mínimo (R$ 52,25) no DAS-SIMEI, apenas.
27/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO