Podemos fazer contrato de home office, no qual o funcionário trabalharia 3 dias em casa e 2 na empresa, como proceder?
Esclarecemos que não existe legislação específica que trate de home office, porém, entende-se que o fato de ser uma jornada mista (dias em casa e dias na empresa) não descaracteriza o home office.
Importante ter cláusula em contrato de trabalho estabelecendo que poderá ocorrer a alteração a qualquer momento para total home office ou total na empresa.
09/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO