Contrato de home office
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Podemos fazer contrato de home office, no qual o funcionário trabalharia 3 dias em casa e 2 na empresa, como proceder?

Esclarecemos que não existe legislação específica que trate de home office, porém, entende-se que o fato de ser uma jornada mista (dias em casa e dias na empresa) não descaracteriza o home office.

Importante ter cláusula em contrato de trabalho estabelecendo que poderá ocorrer a alteração a qualquer momento para total home office ou total na empresa.

09/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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