Funcionário com contrato suspenso recebeu o benefício emergencial abaixo do piso da categoria, empresa pode pagar o complemento, como proceder?
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Esclarecemos que a empresa pode, por liberalidade, realizar o pagamento de uma ajuda compensatória a este empregado, conforme art.9 da MP nº936/2020.

27/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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