Quais verbas podem ser consideradas como indenizatórias: 1/3 das férias gozadas durante a vigência do contrato, Horas Extras, gratificação, prêmios. Os descontos referentes a 6% do vale transporte, assistência médica, odontológica, cesta básica, podem ser deduzidas da base do salário contribuição?
Informamos que 1/3 de férias pagos durante a vigência do contrato, horas extras e gratificações são parcelas remuneratórias, tendo incidência de INSS.
As premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS, conforme art.457, §§2º e 4º da CLT.
Não, o desconto dos 6% do vale transporte, desconto assistência médica/odontológica, desconto cesta básica não podem ser deduzidas da base do salário contribuição.
10/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO