Empresa hipotecou a dívida e cedeu um imóvel no estado de SP para quitá-la, no Registro de imóvel consta o credor como proprietário. Como reconhecer este imóvel na contabilidade, devemos fazer NF de entrada, como proceder?
Com relação ao seu questionamento, informamos:
Ao que podemos depreender, a empresa tem um direito a receber oriundo de uma operação comercial a um cliente, registrado em seu Ativo, e que recebeu este direito com a operação da dação em pagamento através de um imóvel de propriedade do cliente devedor.
• A dação em pagamento é modalidade especial de extinção de obrigações, onde o credor pode consentir em receber um bem como quitação de seu direito – Código Civil Brasileiro – Lei 10406/02, art. 356.
• Considerando que a empresa que está recebendo o imóvel não tem em seu objeto social operação de compra e venda de imóveis próprios, a empresa que tem o direito a receber relativo ao empréstimo fará a seguinte contabilização em função da operação de dação em:
D – Edificações (Ativo Não Circulante Imobilizado)
C – Direito a Receber (Ativo)
Quanto à emissão do documento fiscal, por se tratar de imóvel, entendemos que o contrato de compromisso e respectivo recibo de quitação e transferência de propriedade são documentos idôneos.
17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO